Rinoceronte-Negro-Ocidental (extinto em 2011). Foto:www.hyspecience.com |
Uma lista divulgada em 2013 pelo site: www.hyspecience.com, constatou com segurança, a extinção das seguintes espécies: Leopardo-nebuloso de Taiwan (extinto em 1986); Rinoceronte-Negro-Ocidental (extinto em
2011); Borboleta Hesperia do sul da Flórida - EUA (declarada extinta); Bagre de Ohio - EUA (declarado extinto); Camarão de Água doce da Indonésia, (extinto em 1988); Sapo Rhinoderma Rufum, endêmico do Chile (extinto em 1975); Maçarico-Esquimó do Canadá, (extinto em 1963); Enguia do Sri Lanka, (declarada extinta); Lagarto Chioninia, de Cabo Verde, (extinto em 1912).
Leopardo Nebuloso, extinto desde 1986 |
A relação acima, que já é de dar um nó na garganta, pode ser ainda maior, pois a comunidade científica internacional acredita que muitas espécies, que sequer foram catalogadas, podem já ter se extinguido pela destruição de seu habitat.
O QUE PODEMOS FAZER?
O cidadão brasileiro dispõe de vários mecanismos jurídicos para garantir, por exemplo, o aumento das áreas de reservas ambientais, onde a caça e a pesca são proibidos. Uma dessas ferramentas é a Iniciativa Popular, através da qual, pode-se propor Projetos de Lei ao Congresso Nacional, com esse tipo de conteúdo.
Mudanças nos hábitos de consumo e no dia a dia também podem ajudar, não compre espécies de peixes proibidas durante a piracema e nem incentive a prisão de pássaros em gaiolas. Criar animais silvestres em casa, sem autorização do Ibama, é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (9605/98), a pena pode variar em detenção de seis meses a um ano mais a multa.
Texto: André Vianello
Fontes: www.hyspecience.com/ www.jusisway.org.br
Projeto Ciranda Verde
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