sábado, 18 de junho de 2016

VEJA A TRISTE LISTA DE ANIMAIS EXTINTOS RECENTEMENTE

Rinoceronte-Negro-Ocidental (extinto em 2011). Foto:www.hyspecience.com
As razões variam, destruição do habitat, caça predatória, pesca irregular, mas o destino de vários animais por todo o globo tem sido o mesmo, a extinção impiedosa, que na maioria das vezes serve unicamente para manter um modelo de vida em que o bicho-homem se coloca em posição de superioridade em relação à natureza, como se não fosse apenas parte dependente dela.

Uma lista divulgada em 2013 pelo site: www.hyspecience.com, constatou com segurança, a extinção das seguintes espécies: Leopardo-nebuloso de Taiwan (extinto em 1986); Rinoceronte-Negro-Ocidental (extinto em 2011); Borboleta Hesperia do sul da Flórida - EUA (declarada extinta); Bagre de Ohio - EUA (declarado extinto); Camarão de Água doce da Indonésia, (extinto em 1988); Sapo Rhinoderma Rufum, endêmico do Chile (extinto em 1975);  Maçarico-Esquimó do Canadá, (extinto em 1963); Enguia do Sri Lanka, (declarada extinta); Lagarto Chioninia, de Cabo Verde, (extinto em 1912).

Leopardo Nebuloso, extinto desde 1986
A relação acima, que já é de dar um nó na garganta, pode ser ainda maior, pois a comunidade científica internacional acredita que muitas espécies, que sequer foram catalogadas, podem já ter se extinguido pela destruição de seu habitat. 

O QUE PODEMOS FAZER?

O cidadão brasileiro dispõe de vários mecanismos jurídicos para garantir, por exemplo, o aumento das áreas de reservas ambientais, onde a caça e a pesca são proibidos. Uma dessas ferramentas é a Iniciativa Popular, através da qual, pode-se propor Projetos de Lei ao Congresso Nacional, com esse tipo de conteúdo.

Mudanças nos hábitos de consumo e no dia a dia também podem ajudar, não compre espécies de peixes proibidas durante a piracema e nem  incentive a prisão de pássaros em gaiolas. Criar animais silvestres em casa, sem autorização do Ibama, é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (9605/98), a pena pode variar em detenção de seis meses a um ano mais a multa.

Texto: André Vianello
Fontes: www.hyspecience.com/ www.jusisway.org.br

Projeto Ciranda Verde

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